MFA - MOVIMENTO FUNDAMENTALISTA ACADÉMICO

Para "encazinar" o sistema e acordar as consciências anestesiadas pela estupidez vigente... NÓS SOMOS CONTRA!!!

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4 março, 2004

ESCÂNDALO UAL-Gate!!! MFA intercepta documento confidencial da Rei-to-Ria!

Através de uma acção quase suicida de uma das nossas forças no tereno à Rei-to-Ria, descobrimos um documento confidencial que urge revelar:


Código de Procedimento Administrativo das Reuniões do Se Na Do

Artigo 1º
Omnipotência

O Rei-Tor, e só o Rei-Tor, poderá decidir. O Ple-Nário até poderá, eventualmente, ter razão, mas as coisas fazem-se à maneira do Rei-Tor.

Artigo 2º
Omipresença

Não são admitidos comentários no Ple-Nário. Nem baixinho. Nem mesmo ao ouvido do amigo do lado. Isto porque o Rei-Tor está em todo o lado.

Artigo 3º
Requerimentos

Os requerimentos devem ser entregues à Mes-A em papel azul de 27,5 linhas a explicar os motivos do requerente, e escrito com lápis de carvão em letra debruada a ouro.

Artigo 4º
Aceitação de requerimentos

O requerimento será sumariamente recusado, após breve leitura na diagonal, invertida, com gaguejos pelo meio e três piadolas do Rei-Tor, a menos que as gargalhadas resultantes do Ple-Nário sejam suficientemente sonoras para acordar o Vice-Rei-Tor.

Artigo 5º
Recurso para Plenário

Tal como o previsto no Artº 1, o Rei-Tor decide. E quando decide, não admite dúvidas. Como tal, recursos não são permitidos – embora muitas vezes usados pelo Rei-Tor quando era Príncipe-Tor e END(A)ou nessas andanças. O Ple-Nário não pode duvidar da decisão do decisor, porque este é o Rei-Tor.
Protestos do Ple-Nário não serão igualmente permitidos, muito menos vindos de um Cate Drá Tico qualquer que poderia desafiar o Rei-Nado.

Artigo 6º
Votações

Normalmente não são permitidas propostas para além das do Rei-Tor (tal seria como incitar à revolta no Rei-Nado). No entanto, quando uma proposta mais moderada é aceite na Mes-A, a do Rei-Tor é sempre, e invariavelmente, votada em primeiro lugar.
Se aprovada a primeira proposta, as seguintes não serão sequer votadas. Não há votações em alternativa.

Artigo 7º
Casos omissos

Os casos (e cargos) omissos remetem para o Artº 1º.

O ReitasPimpasMaluco


Caso este regulamento levante dúvidas, temos parecer jurídico (também temos livro de reclamações - o branco – mas está a servir de altar para a santinha). Estes estatutos foram juridicamente revisto pelo gajo (ao que parece, Advogado) que estava sentado ao fundo da sala, que ninguém sabe quem é, mas que após solicitação, prontamente esclareceu que “- Tá tudo fixe”.


MFA @ 01:10

 

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